“Virei italiano, e agora?” – Conheça quais são os direitos e deveres de um cidadão italo-brasileiro
Atualizado: 4 de jan. de 2022

Todo mundo que começa a saga da cidadania, seja fazendo o processo por conta própria ou com alguma assessoria, tem como sonho obter o famoso passaporte vermelho em mãos.
Isso porque o processo de reconhecimento da cidadania italiana, além de proporcionar um resgate às origens de seus antepassados, oferece um mundo de possibilidades
Nos últimos anos, com o boom dos processos cidadania italiana pela parte dos brasileiros, nasceram também diversos blogs/canais no youtube e grupos no Facebook e Whatsapp onde as pessoas que passam pelo reconhecimento “trocam figurinhas”, ajudando e informando outros na realização do processo.
O fluxo de informação pode auxiliar na busca inicial de dados, e até encorajar aqueles que estão dispostos a enfrentar a burocracia de forma autônoma.
Porém, muitas pessoas se atentam tanto ao processo em si em busca dos benefícios que a dupla cidadania oferece que acabam esquecendo de uma grande fase, a que vai durar mais tempo: o pós-reconhecimento da cidadania. Quais são exatamente os meus direitos como cidadão italiano? Quais são meus deveres como tal?……Virei italiano, e agora?
É importante saber que:
Todo cidadão italiano pode morar em qualquer lugar do território italiano e, de acordo com as regras vigentes do bloco econômico que a Itália se encontra, o cidadão também pode viver em qualquer país da União Europeia;
Sua família (em até parentes de 2o grau) também possui direito de moradia coligados ao cidadão italiano, e são portadores de vistos específicos para o caso;
Os filhos, caso sejam menores de idade, no momento do processo do pai ou mãe requerente, também se tornarão cidadãos italianos;
Também devemos lembrar que todo cidadão em território italiano tem direito à saúde, segurança e educação;
Alguns países que estão fora da União Europeia, como Estados Unidos, Japão e etc dispensam a necessidade do visto de turismo para um cidadão europeu;
Alguns outros países, como no caso dos EUA, facilitam a possibilidade de investimentos no país.
Mas, nem só de direitos viverá um cidadão italiano. É importante ter em mente que, a partir de agora, você tem duas nacionalidades. Isso significa que os deveres e obrigações também se estendem para as duas nações.
Algumas obrigações pós reconhecimento:
O cidadão italiano DEVE manter sempre seus registros civis atualizados junto ao comune ou consulado vigente. Isso inclui: nascimento de filhos, casamentos, separações e óbitos.
Também deve informar toda e qualquer atualização de endereço no exterior (pelo famoso cadastro AIRE), pois isso afetará diretamente qual a unidade consular que o italiano deve se dirigir, já que elas oferecem atendimento baseado na posição geográfica que você reside.
Essas pendências inclusive podem impossibilitar a solicitação de novos documentos ao governo italiano.
Além disso, apesar de não ser obrigatório, o cidadão italiano MESMO MORANDO NO EXTERIOR, tem direito ao voto. Por isso também é importante ler e conhecer mais sobre o regime político italiano, bem como propostas e candidatos.
Quanto ao Brasil, é importante frisar que as pessoas que pretendem morar em outro país devem realizar uma declaração definitiva de saída, juntamente com a receita federal. Então, se você está de mudança definitiva, não se esqueça de comunicar o governo brasileiro.
Portanto,reforçamos mais vez: A dupla nacionalidade oferece, sim, inúmeros benefícios e oportunidades, porém, além dos direitos, também temos duplas obrigações.
Se você possui dúvidas, saiba que oferecemos todos os tipos de consultoria ligados ao pré, durante e pós reconhecimento de cidadania. Para mais informações, envie-nos um email para info@rossopassaporto.com