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F.A.Q: Perguntas Frequentes
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Quem tem direito a cidadania italiana?A cidadania italiana é transmitida pelo seu último antepassado nascido em solo italiano. Não há limite de geração, porém existe uma restrição de datas caso, em sua linha de transmissão, haja uma mulher: possuem direito à cidadania os filhos e seus descendentes de mulheres nascidos a partir do dia 01/01/1948. Para casos anteriores a essa data, é possível recorrer a um advogado italiano.
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Posso recuperar minha cidadania italiana após tê-la perdido?O cidadão italiano que obteve uma segunda cidadania estrangeira antes da data 16/08/1992, perdendo assim seu direito de ser italiano, pode recuperá-la ao voltar a residir na Itália e declarando ao município (comune) seu desejo de readquiri-la.
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É necessário haver um passaporte italiano para ser considerado um cidadão italiano?Não, o passaporte é apenas um documento de viagem.
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Quais documentos do antepassado italiano se deve apresentar para fazer o processo?Para o processo é necessário a Certidão de Nascimento original, completa com filiação, expedida pelo município italiano onde seu antepassado foi registrado. Caso ele tenha nascido em uma época que ainda não haviam registros de nascimentos no Ofício de Registro Civil, servirá a certidão de batismo com todos os dados e filiação, expedida pela igreja onde seu antepassado foi batizado. Essa certidão deve ser autenticada pela cúria responsável. Além disso, é necessário apresentar a certidão de casamento celebrado na Itália ou no Brasil, bem como certidão negativa/positiva de naturalização. Em alguns casos também é necessário apresentar a certidão de óbito. Todos os documentos emitidos no Brasil devem ser em formato “inteiro teor”, apostilados em qualquer cartório habilitado e traduzidos por tradutor credenciado.
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No caso do antepassado italiano ter residido em outros países além de Brasil e Itália (Ex: Antes de imigrar para o Brasil, viveu por um tempo na Argentina), o que devo apresentar?"Será necessário pedir o certificado positivo/negativo de naturalização de cada nação onde seu antepassado viveu. As instruções para obtê-las devem ser adquiridas no consulado italiano do respectivo país no qual seu antepassado foi residente. O certificado original deve ser traduzido e legalizado.
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Meu antepassado italiano se casou mais de uma vez, quais documentos preciso apresentar?"É necessário a certidão de todos os casamentos e de divórcio ou óbito do cônjuge, caso se aplique. Todos os documentos devem ser apostilados e traduzidos.
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Meu cônjuge tem direito a cidadania italiana?Para casamentos celebrados após a data de 27/04/1983, o cônjuge de cidadão italiano, se interessado, pode entrar com o pedido da naturalização italiana.
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Meu marido/esposa é italiano(a), podemos morar na Europa?"Sim, porém é necessário contatar o país em que pretendem morar para verificar quais seriam as modalidades e documentos para o visto de cônjuge de cidadão europeu.
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Se em minha Certidão de casamento já consta uma anotação de divórcio do mesmo, ainda preciso apresentar a documentação do meu Divórcio?"Sim, é necessária a apresentação dos documentos do divórcio, uma vez que anotações feitas por cartório nas certidões de nascimento e casamento não possuem valor na Itália.
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Não consegui encontrar parte dos documentos (Nascimento/Casamento/Óbito) de um dos meus ancestrais em minha linha direta de reconhecimento da cidadania, posso apresentar um certificado de inexistência do documento?"Não, pois este tipo de documento não tem valor para o Estado Italiano.
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Fui convocado pelo consulado italiano no Brasil para iniciar meu processo de cidadania, após já ter finalizado meu processo pela Itália. O que devo fazer?"As convocações são feitas de forma automática de acordo com a ordem da lista de espera, se já é um cidadão italiano pode ignorar a convocação.
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Quanto tempo em média leva para completar meu processo de cidadania na Itália?Por lei, os municípios italianos têm até seis meses para completar o processo de cidadania italiana. No entanto, esse tempo pode se prolongar caso a documentação esteja errada ou incompleta ou, também, em caso de demora do consulado italiano no exterior para fornecer a documentação consular.
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Meu ancestral se naturalizou brasileiro, isso me faz perder meu direito à cidadania?"Depende. É interessante consultar um especialista no assunto. Falar com um consultor.
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Posso transmitir minha cidadania para meu enteado(a) menor de idade?Não, a menos que ele(a) seja legalmente adotado por você.
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Sou descendente de italiano, porém meus pais nunca foram casados, tenho direito à cidadania?"Sim, mas é necessário verificar alguns detalhes sobre o seu registro de nascimento.
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Devo falar na imigração do aeroporto que estou vindo para reconhecer minha cidadania?Não minta ou invente histórias sobre o motivo da sua viagem para a Itália. Apresente comprovante de estadia por todo o período da sua permanência no território e seguro saúde, que são obrigatórios. Se for interrogado sobre o motivo da viagem, apresente os documentos que comprovem que irá dar entrada no processo de cidadania e o contrato assinado com a empresa de assessoria.
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Posso traduzir as minhas certidões diretamente na Itália com um tradutor juramentado?Sim. Para traduzir as certidões diretamente na Itália é necessário legalizá-las através do sistema Apostille. Traduzindo diretamente na Itália, as traduções já são válidas em território italiano, eliminando a necessidade de serem legalizadas. Caso opte por traduzir no Brasil, não esqueça de legalizar também as traduções.
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